(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITALPERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALPERA

ST13

BR500000821844008

Classe

29

Pedido

821844008

Registro

821844008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão16/12/03
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 16/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

23/07/1999

Data de registro

16/12/2003

Data de expiração

16/12/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

VITALPERA - SOCIEDADE COMERCIAL HORTOFRUTÍCOLA, LDA

Representantes

BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA

40417347000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídas, amendoins processados, azeitonas em conserva, bata em flocos, batatas fritas, cados de vegetais para cozinha, cascas de frutas, cebolas em conserva, chucrute, cogumelos em conserva, consomês concentrados, ervas de hora em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, pedaços de frutas, polpa de frutas, frutas congeladas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras em conserva, legumes e verduras secos, pasta de grão-de-bico, grãos de soja em conserva, saladas de legumes, lentilhas em conserva, nozes preparadas, pepinos em conserva, picles, preparações para sopas, purê de maçã, purê de tomate, saladas de frutas, saladas de legumes, tâmaras, suco de tomate, trufas em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1719

16/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1719

16/12/2003

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

RPI 1714

11/11/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITALPERA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.