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Dado oficial do INPI

CIDMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDMED

ST13

BR500000821840053

Classe

44

Pedido

821840053

Registro

821840053

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/07/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIDMED SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

18.2.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicosMedicina do trabalho serviços médicosMedicina do trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240370140 (24/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIDMED SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190030007 (24/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIDMED SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA-ME Procurador: Rogério de Souza

RPI 2512

26/02/2019

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET.(SC) 003469, DE 04/08/2005.*INT.: ROGÉRIO DE SOUZA.

RPI 2013

04/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE.*INT.ROGÉRIO DE SOUZA

RPI 1909

07/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CIMED INDúSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP)

RPI 1799

28/06/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1799

28/06/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

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