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Dado oficial do INPI

ENERGY FUEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGY FUEL

ST13

BR500000821839772

Classe

5

Pedido

821839772

Registro

821839772

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Vigente20/11/27

Registro concedido em 20/11/2007 e em vigor até 20/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/12/1999

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ISI BRANDS, INC

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares e dietéticos, incluindo vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos graxos, óleos de peixe e marinhos, anti- oxidantesProdutos de levedura, suplementos de fibras, auxiliares digestivosProteína líquida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170329324 (20/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ISI BRANDS, INC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170388555 (17/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ISI BRANDS, INC Procurador: José Moita Horta

RPI 2448

05/12/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18080030753 (19/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: EMS S.A.

RPI 2301

10/02/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140193051 (18/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ISI BRANDS, INC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:EFETUADA A CORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2290

25/11/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080030753 (SP), de 19/05/2008

RPI 1979

09/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - TWIN LABORATORIES, INC

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1617

02/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

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