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Dado oficial do INPI

UNIMACON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIMACON

ST13

BR500000821838440

Classe

19

Pedido

821838440

Registro

821838440

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/04
  5. Concessão05/04/05
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 05/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

03/12/1999

Data de registro

05/04/2005

Data de expiração

05/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIMACON UNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 19

Alcatrão, alcatroadas (tiras-), para construção, ardósia, ardósia (pó de-), ardósia para telhados, areia [exceto ereia para fundição], argamassa, argamassa para construção, argila, asfalto, asfalto (pavimentos de -), asoalho (pacos para -), azulejos não metálicos para construção, betumado (papelão), betume, betuminosos (produtos) para construção, caibros para telhados, cal, calha (canos nãometálicos para - ), calhas não metálicas, calhas não metálicas para construção, canos não metálicos para calhas, cascalho, cimento, coberturas não metálicas para construção, não metálicos, construção (revestimentos não metálicos para- ), divisórias não metálicas escadas não metálicas, estuque [gesso], feltro para construção, forros [revestimentos] não metálicos de construção, geotêxteis, gesso [gipsita], grade [trelica] não metálica, granito, hulha (alcatrão de - ), janelas (caixilhos para -), não metálicos, janelas de batente, não metálicas, janelas não metálicas, lajes não metálicas, linhas de transmissão de energia elétria (postes não metálicos para - ), madeira compensada (folhas de -), madeira para construção, mármore, materiais de construção, não metálicos, materiais de reforço não metálicos para construção, papel de construção, papelão para construção, pedra, pedras de contrução, piche [breu], portas não metálicas, pranchas [madeira para construção], portas não metálicas, pranchas [madeiras para construção], revestimentos de ruas (materiais para -), revestimentos betuminosos para telhados, revestimentos não metálicos para paredes e muros, revestimentos não metálicos para paredes, para construção, revestimentos [ materiais de construção], ripas não metálicas, ruas (materiais para construção e revestimentos de -), tapume de vinil, telhas não metálicas, telhas não metálicas, tijolos, tijolos (barros para -) e vigas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1787

05/04/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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