IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2693
16/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2693
16/08/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210010222 (11/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2680
17/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210010222 (11/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2616
23/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140036249 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: W & W BOULEVARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2400
03/01/2017
Concessão de registro
RPI 2232
15/10/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SUPER MERCADO WATANABE ATIBAIA LTDA
RPI 2183
06/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (C&G COMÉRCIO E FRANQUIAS LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO PERANTE O INPI.PET (WB) 810100337039 DE 06/08/2010.INT. NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO
RPI 2168
24/07/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1970, DE 07/10/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO
RPI 2134
29/11/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1970
07/10/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1966
09/09/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 821006231
RPI 1920
23/10/2007
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Prazo adicional concedido: 31 dias.Por economia processual, aproveita-se, nos termos do art. 220 da LPI, as petições n.º 014431 (DEINPI/SP), de 18/4/2002, e n.º 046021 (DEINPI/SP), de 19/11/2002, por preencherem a finalidade essencial de manifestação sobre as oposições apresentadas contra este pedido de registro.Int.: Nelson Galvão de França Filho.
RPI 1737
20/04/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: 1) SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A. (BR/RS). 2) SCEG - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG)
RPI 1617
02/01/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1518
08/02/2000
Outras marcas de W & W BOULEVARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
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