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Dado oficial do INPI

NOVAFARMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVAFARMA

ST13

BR500000821831658

Classe

5

Pedido

821831658

Registro

821831658

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/11/1999

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

67003673000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260024368 (19/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: Fresenius Kabi Aktiengesellschaft [DE] Cessionário: NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250653620 (13/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200024358 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150248734 (03/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Fresenius Kabi Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150232962 (14/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Fresenius Kabi Aktiengesellschaft

RPI 2444

07/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850140275041 (22/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fresenius Kabi Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2339

03/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2018

08/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

REG.: 818439491.

RPI 1770

07/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

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