IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210014009 (14/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2616
23/02/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200255374 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2610
12/01/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200255374 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170330528 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170157258 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Instituto Terapêutico Delta S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130063940 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130263095 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. Procurador: Anízio Dias de Oliveira
RPI 2362
12/04/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2183
06/11/2012
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO.
RPI 1946
22/04/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: FARMARECORD PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (SP)
RPI 1804
02/08/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: MISSION PHARMACAL COMPANY (US).
RPI 1785
22/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1771
14/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1748
06/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1518
08/02/2000
Outras marcas de CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
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