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Dado oficial do INPI

NEOSTATIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEOSTATIN

ST13

BR500000821830236

Classe

5

Pedido

821830236

Registro

821830236

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/11/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento antibiótico e quimioterápico de uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2739

04/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210014009 (14/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2616

23/02/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200255374 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200255374 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170330528 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170157258 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Instituto Terapêutico Delta S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130063940 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130263095 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. Procurador: Anízio Dias de Oliveira

RPI 2362

12/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2183

06/11/2012

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO.

RPI 1946

22/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: FARMARECORD PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (SP)

RPI 1804

02/08/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: MISSION PHARMACAL COMPANY (US).

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1748

06/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NEOSTATIN ou a sua marca.

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