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Dado oficial do INPI

SPEZIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEZIA

ST13

BR500000821829971

Classe

32

Pedido

821829971

Registro

821829971

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

16/07/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPÉZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

DESTINA-SE À ASSINALAR BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, a saber: Absinto [bebida alcoólica]Aguardente de arrozAguardente de canaAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Anis [licor]Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas alcóolicas prontasBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]CaipirinhaCaipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Caipivodka [caipirosca]Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]Coquetéis *Digestivos [licores e destilados]GimLicoresVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230246242 (29/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, reportagens, material de divulgação, prêmios e participações em concursos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230246242 (29/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame comparativo com as provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240126058 (18/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2841

17/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230246242 (29/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180427452 (10/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPEZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES

RPI 2495

30/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1958

15/07/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE VENCEDORA LTDA

RPI 1916

25/09/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1739

04/05/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 820637190.

RPI 1708

30/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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