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Dado oficial do INPI

MIG LON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIG LON

ST13

BR500000821828568

Classe

25

Pedido

821828568

Registro

821828568

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto31/12/24

Registro concedido em 25/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/07/1999

Data de registro

25/05/2004

Data de expiração

25/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREACOES MIG LON LTDA

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Industria de roupas de traje social, trajes de festas, vestidos, saias, blusas, calças, blazers [vestuário], paletós, ternos, camisas, gravatas, roupas de malha, roupas de couro e peles, roupas de imitação de couro, roupas íntimas, cintas [roupas íntimas], lingerie, meias-calças, ligas de meias, roupas de baixo, anáguas, pijamas, robe, roupas infantis, roupas de fantasia, casacos [vestuário], jaquetas, japonas, capote, capuzes [vestuário], tiaras [vestuário]Agasalho para as mãos, luvas sem dedos e luvas do vestuário, bandanas, boá [estolas de plumas], cachecóis, lenços de pescoço, xales, penhoar, palas e punhos de camisas, peitilhos de camisetas, cartolas, coletes para uso do vestuário, corpete, ligas, macacões, calcanheiras para meias, estolas de pele, pelerines, sáris, sobretudos [vestuário], suéteres, túnicas, turbantes, camisetas, bermudas, sungas, shorts, roupas de banho, roupas de praia, roupas para prática de esporte e ginástica, gorros, boínas, bonés, chapéus, viseiras, cintos, calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140061188 (25/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CREAÇÕES MIG LON LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "[VESTUÁRIO]" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO [TERMO GENÉRICO]" ; "CHAVEIROS [14.30]" E "ARTIGOS DE VIAGEM [25.60], UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE/SUBITEM REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-25.10/20] E "BOLSAS [NCL(8) 18]" E "LENÇOS DE BOLSO [NCL(8) 24]" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA [NCL(8) 25].

RPI 1742

25/05/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1726

03/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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