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Dado oficial do INPI

TIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIM

ST13

BR500000821824546

Classe

37

Pedido

821824546

Registro

821824546

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

01/07/1999

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

TELECOM ITALIA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparo, manutenção e montagem de aparelhos ópticos e dispositivos de comunicação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150053732 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140048814 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2365

03/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TIM ITALIA S.P.A.

RPI 2025

27/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.

RPI 1989

17/02/2009

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 020050077632, DE 05/08/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1935

06/02/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TIM TELECOMUNICAçõES, INSTALAçõES E MONTAGEM LTDA (BR/DF)

RPI 1797

14/06/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS" POR NÃO CONSTAR DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1738

27/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1727

10/02/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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