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Dado oficial do INPI

CONDUTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDUTO

ST13

BR500000821823035

Classe

37, 42

Pedido

821823035

Registro

821823035

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão10/07/07
  6. Vigente10/07/27

Registro concedido em 10/07/2007 e em vigor até 10/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

19/07/1999

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.7.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de reparação, conservação e montagens de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de distribuição e controle de energia elétrica. água, gás e esgoto. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de distribuição e controle de energia elétrica. água, gás e esgoto

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de reparação, conservação e montagens de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de distribuição e controle de energia elétrica. água, gás e esgoto. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de distribuição e controle de energia elétrica. água, gás e esgoto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170207224 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Procurador: Cristiano Cordeiro Cipriano

RPI 2430

01/08/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080089254 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO

RPI 1904

03/07/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1751

27/07/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1728

17/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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