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Dado oficial do INPI

FRIALOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIALOCK

ST13

BR500000821822080

Classe

19

Pedido

821822080

Registro

821822080

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/05/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

16/07/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Elementos de construção feitos principalmente ou inteiramente de metal, especialmente destinados para uso em trabalhos sobre o solo, engenharia civil e a construção de instalações industriais, bem como para fins de instalação, a saber, tubos, elementos de tubos, acoplamentos e cotovelos, em particular peças de conexão para tubos, peças de transição para tubos, buchas para tubos, conexões de segurança, em particular para conexão de buchas, grampos e parafusos, peças dos produtos supracitadosElementos de fixação e sustentação principalmente ou inteiramente metálicos para tubos e elementos de tubosElementos de construção principalmente ou inteiramente não-metálicos, especialmente destinados para construções, engenharia civil e construção de instalações industriais, bem como sua instalação, a saber, tubos, peças dos produtos supracitadosElementos de construção principalmente ou inteiramente não metálicos, especialmente destinados para o uso em construções, engenharia civil e construção de instalações industriais, bem como para fins de instalação, a saber, acoplamentos e cotovelos de tubos, em particular peças de conexão para tubos, peças de transição de tubos, buchas de tubos, conexões de segurança, em particular para conexão de buchas, grampos e parafusos, peças dos produtos supracitadosElementos de fixação e sustentação principalmente ou inteiramente não metálicos para tubos e elementos de tubos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1791

03/05/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. (RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1702, DE 19/08/03, POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO).

RPI 1705

09/09/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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