IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240097796 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO GUIMARAES TANGIONI Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240097796 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO GUIMARAES TANGIONI Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
RPI 2778
02/04/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220459456 (14/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2705
08/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190097322 (03/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190198838 (26/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SURFRIDER FOUNDATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2534
30/07/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850190097322 (03/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2521
30/04/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190003728 (07/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2509
05/02/2019
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento do pedido
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16990009531 (11/11/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SURFRIDER FOUNDATION Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2355
23/02/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: GRENDENE S/A. (BR-RS).
RPI 1605
09/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1497
14/09/1999
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