IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2514
12/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2514
12/03/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160033484 (22/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS OURO BRANCO LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850160101470 não foram apresentadas provas de uso; somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade e a tempestividade da petição. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso e que a petição foi interposta no prazo (uma vez que a concessão foi publicada em 15/06/2010 e a caducidade, peticionada em 22/02/2016), defere-se a petição de caducidade.
RPI 2497
13/11/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160033484 (22/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS OURO BRANCO LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
RPI 2358
15/03/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100378684 (09/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS OURO BRANCO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
RPI 2226
03/09/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIAL ARAGUARI LTDA
RPI 2155
24/04/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2100
05/04/2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100378684 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010
RPI 2099
29/03/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2058
15/06/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ".
RPI 2015
18/08/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1945
15/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 810073730. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO EM GERAL DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.
RPI 1884
13/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/ PAN: 820516147
RPI 1726
03/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1497
14/09/1999
Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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