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Dado oficial do INPI

EP & ASSOCIADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EP & ASSOCIADOS

ST13

BR500000821817680

Classe

38, 41

Pedido

821817680

Registro

821817680

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão15/02/11
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 15/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/11/1999

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EP AMF & ASSOCIADOS- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190242745 (31/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARISE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190242745 (31/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARISE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120072518 (17/05/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Titular: PARISE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para renunciar ao registro de marca.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CES.:PARISE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., PET.(SP)Nº 015797, DE 26/04/02. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1892

10/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO POR AMBOS OS SÓCIOS, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DA ALT. CONTRATUAL, DATADO DE 20/06/97. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1755

24/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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