IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140056576 (20/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDITORA PEIXES S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2363
19/04/2016
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110395547 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.
RPI 2271
15/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 20110033996 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.
RPI 2270
08/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EDITORA PEIXES S.A.
RPI 2068
24/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PERIÓDICAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1774
04/01/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1760
28/09/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1662
12/11/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1517
01/02/2000
Outras marcas de EDITORA PEIXES S.A.
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