IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) 810090267902 DE 08/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA CESSIONÁRIA (CACTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA). *INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND
RPI 2115
19/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI, 2114 DE 12/07/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. EDUARDO LIVIO DAIMOND
RPI 2115
19/07/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E REAPRESENTE PROCURAÇÃO PARA A CESSIONÁRIA (GOTA DÀGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA). *INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND
RPI 2114
12/07/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2074
05/10/2010
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA . HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810090267904. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2056
01/06/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- GOTA D'AGUA PRESENTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2041
17/02/2010
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CACTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. MG/BR PET.(MG) 014080000335, DE 21/01/2008.
RPI 1946
22/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1917
02/10/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1873
28/11/2006
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/PAN 816499551
RPI 1772
21/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1517
01/02/2000
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