IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2900
04/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HTTP://WWW.WINDSIS.COM.BR
ST13
BR500000821810561Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150225818 (28/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENERCON GMBH Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140010631 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cessionário: ENERCON GMBH
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130230299 (27/11/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Marcelo Martins de Andrade Goyanes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de arquitetura e engenharia; serviços de conservação hidráulica e gás. Produtos/serviços não renunciados: atividades de reparação, manutenção e montagem de instalações eléctricas
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130229542 (26/11/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Marcelo Martins de Andrade Goyanes Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130108424 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2388
11/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130108470 (11/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2236
12/11/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1826
03/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1801, DE 12/07/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
RPI 1825
27/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1801
12/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1517
01/02/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.