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Dado oficial do INPI

LA PREFERIDA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA PREFERIDA

ST13

BR500000821806203

Classe

29

Pedido

821806203

Registro

821806203

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão27/12/05
  6. Vigente27/12/35

Registro concedido em 27/12/2005 e em vigor até 27/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/07/1999

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.7.252.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

CompostasFrutas cristalizadasGeléias de frutasGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarUvas secas (passas)Amêndoas moídasAmendoins processadosAnchovasArrenquesAtumAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaCebolas em conservaCoco secoCogumelos em conservaErvilhas em conservaFeijões em conservaPedaços de frutasPolpa de frutasSaladas de frutaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, verduras e legumes cozidosFrutas, verduras e legumes em conservaFrutas, verduras e legumes secosÓleo de gergelimÓleo de girassol para uso alimentarLegumes enlatadosLentilhas em conservaNozes preparadasÓleos comestíveisPeixe em conservaPeixe enlatadoPepinos em conservaPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPurê de maçãPurê de tomateTaíne (massa de gergelim)TâmarasSuco de tomate para cozinhaTrufas em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250379579 (29/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180434012 (28/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150297940 (12/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2136

13/12/2011

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821806211.

RPI 1825

27/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1711

21/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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