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Dado oficial do INPI

MAD CATZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAD CATZ

ST13

BR500000821802402

Classe

9

Pedido

821802402

Registro

821802402

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

06/07/1999

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MAD CATZ, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos eletrônicos de computadorAparelhos e instrumentos eletrônicos de controleComputadoresDispositivos periféricos de computadorAparelhos de processamento de dados e imagensSoftware de computadorProgramas de computadorProgramas de jogos eletrônicosProgramas de jogos de computadorDiscos, fitas e cassetes todos contendo ou para a gravação de dados e/ou imagens, sons e/ou gravações de vídeoDisquetes e cassetes de jogos eletrônicosDisquetes e cassetes de jogos de computadorAparelhos e instrumentos de processamento de dados para o gerenciamento de centros de diversão ou entretenimentoEquipamentos de jogos de computadorContendo dispositivos de memóriaDispositivos e disquetes de memória para equipamentos de jogos de computadorTocadores de CD-rom

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130113907 (06/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAD CATZ, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120173781 (10/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAD CATZ, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2327

11/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1704

02/09/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAçãO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1683, DE 08/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1696

08/07/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1683

08/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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