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Dado oficial do INPI

VOLENTIERI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOLENTIERI

ST13

BR500000821801244

Classe

25

Pedido

821801244

Registro

821801244

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão31/05/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/06/1999

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA DARÓS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário (incluidos nesta classe ) agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirantes (roupas íntimas), artigos de malha [vestuário], aventais, banho (calções de), banho (chinelos de), banho (roupas de), banho (roupões de), banho (sandálias de), banho (toucas de), bermudas, blazers, bolsos para roupa, bonés, botas, botas para esportes, botinas, cachecóis, calça, calçados, calçados em geral, calças, calças compridas, camisa, camisas, camisas (palas para), camisas (peitilhos de), camisetas, capuzes [vestuário], casacos, ceroulas, chapéus, chinelos, cintas (roupas íntimas), cintos, colarinhos [vestuário], coletes, combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário), confeccionados (forros), corpete, couro (roupas de), couro (roupas de imitação), cuecas, enxovais de bebê, faixas para cabeça, faixas [vestuário], fantasias (roupas de), gorros, gravatas, impermeáveis (roupas de), jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr), luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, pijamas, praia (roupas de), robe, saias, sandálias, sobretudos [vestuário], sueters, sutiãs, toucas de banho, uniformes, vestuário, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1795

31/05/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAçãO DA RPI 1768 DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1795

31/05/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1703

26/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1677

25/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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