IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
01301389000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS "EM GERAL [GENÉRICO]"; "MADEIRAS, ASSOALHOS, RIPAS, TACOS, CAIBROS [CL-19.60]"; "ANDAIMES [19.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL.
RPI 1751
27/07/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "CASAS DE MADEIRA" POR SE ENQUADRÁREM NA CL. 19.20 NÃO REIVINDICADA.
RPI 1735
06/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
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