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Dado oficial do INPI

WOLP & CO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOLP & CO

ST13

BR500000821789872

Classe

25

Pedido

821789872

Registro

821789872

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto20/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/06/1999

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS ANDREZA S/A

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados masculinos, femininos e infantis, do vestuário de uso comum, para prática de esportes e de uso profissional, a saber: tênis, botas, sapatos, mules, chinelos e sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20080103263 (28/07/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CALÇADOS DI PIACINI LTDA Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2385 de 20/09/2016.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120169960 (04/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATIVA CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2385, de 20/09/2016.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2385

20/09/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120169960, DE 04/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2203

26/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CALÇADOS DI PIACINI LTDA

RPI 2199

26/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, A SABER", APÓS "INFANTIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10,20,30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1825

27/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1807

23/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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