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Dado oficial do INPI

PA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PA

ST13

BR500000821786652

Classe

9

Pedido

821786652

Registro

821786652

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 29/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/07/1999

Data de registro

29/11/2016

Data de expiração

29/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DRÄGER SAFETY AG & CO. KGAA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos de proteção respiratória, exceto para uso médicoAparelhos de respiração a ar comprimido, exceto para respiração artificial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130017718 (30/01/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DRÄGER SAFETY AG & CO. KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2397

13/12/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 2272, DE 22/07/2014, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RENÚNCIA AO REGISTRO

RPI 2395

29/11/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130017718 (30/01/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DRÄGER SAFETY AG & CO. KGAA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO, EM SEPARADO, COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

RPI 2221

30/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1781

22/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1712

28/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1503

26/10/1999

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