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Dado oficial do INPI

VIMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIMAX

ST13

BR500000821785664

Classe

35, 39

Pedido

821785664

Registro

821785664

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão15/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 15/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/06/1999

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VICTOR I CABELEIREIROS DE ESTETICA LTDA

Representantes

Rocha Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2109

07/06/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070043536 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1897

15/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL, VEZ QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO PROVARAM TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E, SEGUNDO A PRÓPRIA RECEITA FEDERAL, O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR AS EXPRESSÕES "ME" OU "EPP" NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME.

RPI 1867

17/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, EM VISTA DA EMPRESA ESTAR ENQUADRADA COMO EPP JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

RPI 1847

30/05/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1824

20/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIMAX ou a sua marca.

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