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Dado oficial do INPI

RUSTOFF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RUSTOFF

ST13

BR500000821784447

Classe

33

Pedido

821784447

Registro

821784447

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Anulado13/12/35

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/06/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000955 (06/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0811529-62.2010.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg / Processo INPI 52400.005927/2011-98 / Registro de Marca 821.784.447 ? RUSTOFF/ Trânsito em julgado de Acórdão da Eg. Primeira Turma do TRF 2ª Região que ao prover recurso e reformar sentença de mérito, deu procedência à lide, para decretar a nulidade do registro de marca RUSTOFF, nº 821.784.447, da empresa Ré/Apelada, nos seguintes termos: [EMENTA // PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO MACÁRIO DA APELADA - IMPOSSIBILIDADE O CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 124, XIX DA LEI 9.279/96. // 1- O cerne da questão consiste em decidir se a anterioridade dos registros marcários da apelante, VITI VINÍCOLA CERESER LTDA. (todos formados pelo termo "ROSKOFF"), tem o condão de impedir o registro marcário da apelada, CENTROAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. (formado pelo termo "RUSTOFF"); // 2- No presente caso observa-se que os sinais em análise são formados pelos sufixo "OFF" ("ROSKOFF" = ROS + KOFF e "RUSTOFF"= RUS + TOFF). Embora sejam marcas de uso comum e evocativas, possuem uma sonoridade de extrema semelhança. Na verdade, as marcas da apelante têm como prefixo "ROS" ("ROSKOFF") e a marca da apelada "RUS" ("RUSTOFF") que, conforme destacado são muito próximos na pronúncia, no som, principalmente quando se pronuncia ambas as palavras na sequência: ROSKOFF/ RUSTOFF; // 3- Trata-se por assim dizer, de um "jogo de palavras" arriscado cuja semelhança certamente acarreta confusão ao público consumidor, notadamente em se tratando do mesmo produto (vodka) que estará à disposição nas mesmas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. Releve-se que neste caso a letra "T" que compõe a marca da apelada (RUSTOFF) não agregou suficiente distintividade à marca, na medida em que o conjunto verbal tem uma sonoridade indiscutivelmente semelhante com a marca da apelante ("ROSKOFF); // 4- A marca da apelada é nula, na medida em que resta clara a possibilidade de confusão entre os registros marcários em cotejo, incidindo na proibição regulamentada no art. 124, XIX da Lei 9.279/96; // 5- Recurso conhecido e provido]

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150071189 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5240000592711 (NONA VF/RJ). PROCESSO INPI Nº 201051018115291.

RPI 2099

29/03/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1981

23/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VITI VINICOLA CERESER LTDA (BR/SP)

RPI 1913

04/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1803

26/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGROMILL - AGRO - INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 1770

07/12/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.:AIRTON BARROS MADEIRA.

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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