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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NÃO CONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. PET. (ES) 001904, DE 30/01/2006 + INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA
RPI 1953
10/06/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NÃO CONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. PET. (ES) 001904, DE 30/01/2006 + INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA
RPI 1953
10/06/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(ES) 001905, DE 30/01/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA
RPI 1847
30/05/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1847
30/05/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA; ALÉM DISSO, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO AO SIGNATÁRIO DA PET.(ES) 001042, DE 19/08/2005, PODERES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA
RPI 1819
16/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO POR INCOMPATIBILIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1802
19/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 14.689.653/0001-34 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
8 filmes publicitários · 2015–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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