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PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XX DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XX DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XX DO ART. 124 DA LPI REG. 819688797.
RPI 1825
27/12/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1823
13/12/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.º 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.
RPI 1802
19/07/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1737
20/04/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 818336749.
RPI 1686
29/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
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