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Dado oficial do INPI

AI BAI BIA MODA INFANTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AI BAI BIA MODA INFANTIL

ST13

BR500000821782517

Classe

25

Pedido

821782517

Registro

821782517

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/06/1999

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AI BAI BIA COMERCIAL LTDA - EPP

Representantes

H. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.17.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, calçados e acessórios roupas, calçados e acessórios roupas, calçados e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2072

21/09/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MODA" E "INFANTIL"

RPI 2056

01/06/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2036

12/01/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S): 740024043 810570300 816898421

RPI 1912

28/08/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANGULO PROPAGANDA LTDA (NOME ALTERADO)

RPI 1866

10/10/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1772

21/12/2004

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (SC) ) 004767, DE 19/12/2001, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA; INT. O PRÓPRIO

RPI 1772

21/12/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE TER PODERES ESPECIAIS PARA DESISTIR, EM FACE DA DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(SC) 004767, DE 19/12/2001

RPI 1623

13/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: RYFER, FILHOS & CIA LTDA (BR/RJ)

RPI 1608

30/10/2001

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.(O PROPRIO)

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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