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Dado oficial do INPI

BR500000821782096

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821782096

ST13

BR500000821782096

Classe

37, 42

Pedido

821782096

Registro

821782096

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/02/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

18/06/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMETA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP.

Representantes

PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

85399517

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Destina-se à assinalar a composição gráfica ou seja, a impressão de jornais e livros

Classe 42

Destina-se à assinalar a composição gráfica ou seja, a impressão de jornais e livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1831

07/02/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, DE MICROEMPRESA.

RPI 1801

12/07/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1788

12/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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