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Dado oficial do INPI

EXTTRA REFRIGERANTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTTRA REFRIGERANTES

ST13

BR500000821781936

Classe

35, 39

Pedido

821781936

Registro

821781936

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/06/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERAÇÃO ALEGRIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.15.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição, venda, importação e exportação de água mineral natural e gaseificada, refrigerantes em geral, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e gelo

Classe 39

Distribuição, venda, importação e exportação de água mineral natural e gaseificada, refrigerantes em geral, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e gelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA TENDO EM VISTA ELIMINAR DIVERGÊNCIA COM A PARTE FIGURATIVA. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "EXTRAÇÃO, ENVAZAMENTO" PARA MELHOR ADEQUAR À AN51.

RPI 1912

28/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)

RPI 1605

09/10/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP)

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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