IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18070071541 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: STRIQUER & STRIQUER LTDA
RPI 2275
12/08/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 28/08/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18070071541 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: STRIQUER & STRIQUER LTDA
RPI 2275
12/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18070071541 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: STRIQUER & STRIQUER LTDA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2225
27/08/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTO FEITO PELA TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS EM QUE CONSTEM AS DECLARAÇÕES DE PERTENCER AO MESMO GRUPO ECONÔMICO E DE CONCORDAR COM O REGISTRO DO SIGNO ORA ANALISADO COMO MARCA.
RPI 1988
10/02/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1942
25/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.: 820656372, 820656380 E 820679356.
RPI 1912
28/08/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: CERÂMICA INDUSTRIAL YPÊ LTDA (BR/SP)
RPI 1605
09/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
Outras marcas de STRIQUER & STRIQUER LTDA
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