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Dado oficial do INPI

AÇUCAR CRISTAL SONORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇUCAR CRISTAL SONORA

ST13

BR500000821781561

Classe

30

Pedido

821781561

Registro

821781561

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/04
  5. Concessão30/11/04
  6. Vigente30/11/34

Registro concedido em 30/11/2004 e em vigor até 30/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/05/1999

Data de registro

30/11/2004

Data de expiração

30/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONORA ESTÂNCIA S/A

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açucar, açucar cristalizado para uso alimentar e seus derivados, adoçantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240022858 (16/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SONORA ESTÂNCIA S/A Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230150091 (03/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SONORA ESTÂNCIA S/A Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150105863 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150086412 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COMPANHIA AGRICOLA SONORA ESTÂNCIA

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1769

30/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DA RPI 1752 DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA

RPI 1769

30/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1752

03/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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