IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210108610 (18/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJAS QUERO-QUERO S.A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: LOJAS QUERO-QUERO S.A
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800120208851 (26/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOJAS QUERO-QUERO S.A. Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 2349
12/01/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2170
07/08/2012
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DO PROCESSO MÃE OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1715
18/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O SUBITEM 35 DA CLASSE 09, TENDO EM VISTA NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
RPI 1701
12/08/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1495
31/08/1999
Identificámos 139 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de LOJAS QUERO-QUERO S.A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.