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Dado oficial do INPI

R REPLAST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R REPLAST

ST13

BR500000821780700

Classe

17

Pedido

821780700

Registro

821780700

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

11/06/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REPLAST ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

Representantes

SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica, suas ligas, matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar borracha, matéria plástica, suas ligas, matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160252708 (10/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REPLAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170101729 (09/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Replast Artefatos Plásticos LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Ressalte-se que todas as provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) evidenciando as datas.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160252708 (10/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: REPLAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA Procurador: Mari Alba Perito

RPI 2411

21/03/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120007607 (24/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELLE BLOEBAUM Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI - TENDO EM VISTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS E AS ATIVIDADES EXERCIDADS POR PESSOA FÍSICA.

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: REIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA (BR/SP)

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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