TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CST TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CST TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO

ST13

BR500000821779575

Classe

35, 39

Pedido

821779575

Registro

821779575

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

11/11/1999

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CST COMPUTADORES SISTEMAS E TELEINFORMATICA LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

12999444000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados. serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados. serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados

Classe 39

Serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados. serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados. serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e exportação.serviços de locação e administração de bens moveis em geralserviços de analise e processamento dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA EM AUTOMOÇÃO".

RPI 1892

10/04/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1781

22/02/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814016545.

RPI 1759

21/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CST TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.