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Dado oficial do INPI

KYRONIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KYRONIUM

ST13

BR500000821777890

Classe

3

Pedido

821777890

Registro

821777890

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão25/01/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 25/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/11/1999

Data de registro

25/01/2005

Data de expiração

25/01/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KYRON COMERCIAL ESTÉTICA LTDA.

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, papel abrasivo, abrasivos, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, substâncias adesivas substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, águade lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], pedras para amaciar, âmbar [perfume], óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, botons para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, cera para bigode, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações para ondular cabelos, tinturas para os cabelos, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, casca de quilaia para lavagem, óleos essenciais de cedro, cera para couro, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, soluções para decapagem, produtos para defumação [perfumaria], produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, esmeril, papel de esmeril, tela de esmeril, óleos essenciais, essências etéreas, extratos de flores [perfumaria], filtros solares, misturas de fragrâncias, óleos de gaulteria [perfumaria], geléia de petróleo para uso cosmético, geraniol, gorduras para uso cosmético, pulverizadores para perfumar hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona [perfumaria], óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, lentes de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, leite de limpeza para toalete, lixa de papel [lixa de vidro], loções capilares, loções para uso cosmético, madeira aromática, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, óleo de lavanda, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essenciais de limão, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, papel de vidro [lixa de vidro], pedra-pomes, pedras de alume [pedras-ume], [anti-sépticas], pedras pós-barba [anti-sépticas], produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes bases para perfume de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, piperonal [heliotropina], pomadas para uso cosmético, produtos para remover a pintura, preparações para limpeza de próteses dentárias, produtos para polimento de próteses dentárias, óleo de rosa, sachês para perfumar roupa, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, safrol, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para as sombrancelhas, lápis de sombrancelhas, produtoa para a remoção do tártaro para uso doméstico, terpenos [óleos essenciais], tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, produtos de toalete, pedra trípole para poliemnto, produtos para o cuidado das unhas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1777

25/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1757

08/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

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