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Brasil821768310

TAY COSMÉTICOS

MERTENS COSMÉTICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
TAY COSMÉTICOS

Andamento no INPI

  1. Extinto01/10/24

Registro concedido em 25/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e intermediação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

01/10/2024

RPI 2804

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130151168 (29/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Mertens Cosméticos Ltda Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

10/12/2013

RPI 2240

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130148486 (01/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Mertens Cosméticos Ltda Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

09/02/2010

RPI 2040

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - E.N.V. COSMÉTICOS LTDA.

25/02/2004

RPI 1729

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/11/2003

RPI 1713

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

31/08/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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