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Dado oficial do INPI

APOTHICÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APOTHICÁRIO

ST13

BR500000821767780

Classe

5

Pedido

821767780

Registro

821767780

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/11/10
  6. Anulado03/11/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/06/1999

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BORASCHI VIEIRA RIBAS & CIA LTDA

Representantes

J. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos homeopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000028 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. Trânsito em julgado de decisão do STJ que manteve a decisão exarada em sentença e acórdão, conforme abaixo:"Dessa forma, correta a sentença que declarou a nulidade do registro marcário nº 821.767.780, referente à marca mista APOTHICÁRIO e, portanto deve ser mantida, embora por outros fundamentos."

RPI 2585

21/07/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000028 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. (...) Julgo procedente em parte a demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade do registro nº 821767780, relativo à marca mista APHOTICÁRIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. II - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido de declaração de status de alto renome da marca da Autora. (...)

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160168763 (03/08/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000028 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150201916 (08/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wilson Pinheiro Jabur Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2335

06/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110418209 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

RPI 2285

21/10/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110418209 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2078

03/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2031

08/12/2009

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. FABIANA DE FREITAS.

RPI 1995

31/03/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 810975289

RPI 1925

27/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR)

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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