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Dado oficial do INPI

COMPUFIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPUFIX

ST13

BR500000821767348

Classe

9

Pedido

821767348

Registro

821767348

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão09/09/03
  6. Extinto16/04/24

Registro concedido em 09/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/06/1999

Data de registro

09/09/2003

Data de expiração

09/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPUFIX SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores, apoio para os pulsos, máquinas de calcular, cartões com circuito integrado, chips, codificadores, priféricos para computador, teclados de computador, computadores, impressoras para computador, computadores portátesi, aparelhos para intercomunicação, juke boxes, leitores, codificadores magnéticos, suportes magnéticos, máquinas automáticas de venda, máquinas de contabilidade, microprocessadores, modens, monitores periféricos, mouse, mouse pads, notebooks, placas para computador, plotters, processadores, scanners, transmissores, aparelhos e componentes de comunicação, máquinas de computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130177600 (02/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPUFIX SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Procurador: Icaro Thiago Taggesell

RPI 2360

29/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPUFIX SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

RPI 1907

24/07/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(PR) 001551 DE 18/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO JÁ ESTÁ ATUALIZADO. *INT. ADILSON GABARDO.

RPI 1907

24/07/2007

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (PR) 002256 DE 12/05/2004. * INT. ADILSON GABARDO.

RPI 1846

23/05/2006

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO.

RPI 1781

22/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUíDOS PRODUTOS DA ESPECIFICAçãO, TENDO EM VISTA OS MESMOS NãO ESTAREM CONTEMPLADOS NOS SUB ITENS DA CLASSE 09, INICILAMENTE REQUERIDOS.

RPI 1705

09/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUIDO O SUB ITEM 50 DA CLASSE 09.

RPI 1680

18/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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