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Dado oficial do INPI

CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO

ST13

BR500000821760025

Classe

35, 39

Pedido

821760025

Registro

821760025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Vigente19/07/36

Registro concedido em 19/07/2016 e em vigor até 19/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/06/1999

Data de registro

19/07/2016

Data de expiração

19/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de certificação e acreditação de entidade, de cargos, funções e carreiras, de recursos humanos e de instituiçòes, em conformidade com padrões estabelecido

Classe 39

Serviços de certificação e acreditação de entidade, de cargos, funções e carreiras, de recursos humanos e de instituiçòes, em conformidade com padrões estabelecido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250353790 (02/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE Procurador: César Diógenes de Carvalho

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210067633 (19/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180315347 (12/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: César Diógenes de Carvalho Cessionário: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE

RPI 2493

16/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2376

19/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2371

14/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18990052804 (29/10/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CENTRO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ENSINO SUPERIOR DO GRANDE RIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2358

15/03/2016

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020070159639, DE 12/11/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA A QUE A MESMA SE REFERE.

RPI 2106

17/05/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR ERRO MATERIAL, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. FICA MANTIDA A NATUREZA DA MARCA COMO DE "SERVIÇO".

RPI 2106

17/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA.

RPI 1976

18/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA MARCA REQUERIDA. DIGA SE DESEJA ALTERAR A NATUREZA DA MARCA PARA MARCA DE CERTIFICAÇÃO OU SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE DE SERVIÇO SOLICITADA.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP).

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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