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Dado oficial do INPI

TSE AUTOMAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TSE AUTOMAÇÃO

ST13

BR500000821754599

Classe

42

Pedido

821754599

Registro

821754599

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/04
  5. Concessão04/10/05
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 04/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/10/1999

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TSE AUTOMAÇÃO - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA

Representantes

L. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria em software de computador, projeto de sistemas, criação de programas de computador, desenvolvimento de software para circuito fechado de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160086379 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TSE AUTOMACAO - COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2398

20/12/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160086379 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TSE AUTOMACAO - COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2087

04/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Sede alterada.

RPI 1929

26/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PRÓPRIO OU DE TERCEIROS PARA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA" (40.30) TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 40.34 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1813

04/10/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1810

13/09/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1750

20/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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