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Dado oficial do INPI

ANDRAJOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDRAJOS

ST13

BR500000821750860

Classe

25

Pedido

821750860

Registro

821750860

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/10/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIACHI MODAS E CONFECCOES LTDA - ME

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha [vestuário], bandanas, bermudas, blazers [vestuário], bolsos, bonés, borzeguins, botas, botinas, cachecóis, calçados, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], cintas [roupas íntima], cintos [vestuário], cintos porta-moedas [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, enxovais de bebês, faixas [vestuário], faixas para cabeças [vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gabardines [vestuário], galochas, gorros, gravatas, guarda-pós, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas, ligas de meias, lingerie [fr], luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, paletós, palmilhas, estolas de pele, peliças, penhorar, pijamas, pulôveres, robe, roupas de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação de couro, roupões de banho, saias, sandálias, sobretudo [vestuário], suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, toucas de banho, trajes, túnicas, turbantes, vestuário, vestuário de papel, véu [vestuário], viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1801

12/07/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1747, DE 29/06/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1758

14/09/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG.813636949

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

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