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Dado oficial do INPI

GLÓRIA CHOCO LEITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLÓRIA CHOCO LEITE

ST13

BR500000821747045

Classe

30

Pedido

821747045

Registro

821747045

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/04/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/06/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 018100013038, DE 14/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2020, DE 20/04/2010.

RPI 2100

05/04/2011

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2050

20/04/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 815670923 E 815679998.

RPI 2020

22/09/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1864 DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1950

20/05/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1950

20/05/2008

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA.

RPI 1864

26/09/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1841

18/04/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1641

18/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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