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Dado oficial do INPI

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

ST13

BR500000821746308

Classe

41

Pedido

821746308

Registro

821746308

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão08/06/10
  6. Vigente08/06/30

Registro concedido em 08/06/2010 e em vigor até 08/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/06/1999

Data de registro

08/06/2010

Data de expiração

08/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA

Representantes

PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240508320 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200183862 (05/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2582

30/06/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1949

13/05/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821095099, 821604104 E 821390015.

RPI 1829

24/01/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, BEM COMO REAPRESENTE ESTATUTO SOCIAL à éPOCA DO DEPóSITO QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL.

RPI 1705

09/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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