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Dado oficial do INPI

LA PASTASCIUTTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA PASTASCIUTTA

ST13

BR500000821744941

Classe

38, 41

Pedido

821744941

Registro

821744941

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/06/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME

Representantes

LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

13520792000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

8.7.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000893 (17/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº nº 0007555-45.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.023539/2013-51 / Registro de marca nº 821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) / Para informar ciência do trânsito em julgado de sentença de mérito que considerou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro de marca envolvido na lide, nº821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) .

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180299360 (15/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2486

28/08/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00075554520134025101, INPI – 52400.023539/2013-51.

RPI 2209

07/05/2013

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHECO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A ALTERAÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LA PASTASCIUTTA".

RPI 2174

04/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018090019535 (SP), de 17/04/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: RESTAURANTE PASTASCIUTTA LTDA (BR/SP)

RPI 1802

19/07/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1783

08/03/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO NOTIFICADA NA RPI 1602 DE 18/09/2001, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1783

08/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: RESTAURANTE PASTASCIUTTA LTDA (BR-SP).

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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