IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20090033569 (07/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH Procurador: THOMAZ THEDIM LOBO
RPI 2275
12/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20090033569 (07/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH Procurador: THOMAZ THEDIM LOBO Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2223
13/08/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH
RPI 2040
09/02/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2005
09/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.820581623
RPI 1988
10/02/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820581623.
RPI 1825
27/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.
RPI 1682
01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1493
17/08/1999
Proteção contínua da sua marca
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