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Dado oficial do INPI

SEMENTE CRISTAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMENTE CRISTAL

ST13

BR500000821742191

Classe

44

Pedido

821742191

Registro

821742191

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Vigente11/11/33

Registro concedido em 11/11/2003 e em vigor até 11/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/06/1999

Data de registro

11/11/2003

Data de expiração

11/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230315219 (15/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEFERSON JOSE DE ARRUDA CALVETTE Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130188592 (17/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GEFERSON JOSE DE ARRUDA CALVETTE Procurador: SILVIO CAETANO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE AROMATERAPIA E MASSAGEM, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 39:10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. SUBSTITUÍDOS " SERVIÇOS DE SAÚDE" POR "SERVIÇOS MÉDICOS" PARA MANTER A CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CLASSE NACIONAL 39:10 E NCL(8) 44, REIVINDICADA PELO DEPOSITANTE.

RPI 1714

11/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1701

12/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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