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Dado oficial do INPI

FOGO OLÍMPICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOGO OLÍMPICO

ST13

BR500000821741837

Classe

1

Pedido

821741837

Registro

821741837

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Anulado16/09/33

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

08/06/1999

Data de registro

16/09/2003

Data de expiração

16/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZEPPELIN COMERCIAL DE ALCOOL LTDA

Representantes

Lealvi Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Álcool e álcool etílico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000391 (22/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 25ª VF (SP) - nº 0808185-78.2007.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52400.004134/2007-75.Registro de marca nulo conforme acórdão transitado em julgado, abaixo:"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgarprocedente a pretensão autoral, declarando nulo o registro da marca "FOGO OLÍMPICO",devendo ser invertido o ônus sucumbencial, mantido o arbitramento dos honorários advocatíciosem 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.É como voto."

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130180132 (05/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ZEPPELIN COMERCIAL DE ALCOOL LTDA. Procurador: Vilson Machado Cardoso

RPI 2361

05/04/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.808185-3 E PROC. INPI Nº 52.400.004134/07.

RPI 1923

13/11/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1901

12/06/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ : COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (RJ)

RPI 1748

06/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1682

01/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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