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Dado oficial do INPI

DOCE D'OCÊ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE D'OCÊ

ST13

BR500000821741071

Classe

30

Pedido

821741071

Registro

821741071

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Anulado06/01/34

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/05/1999

Data de registro

06/01/2004

Data de expiração

06/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE D'OCÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Pães, bolos, tortas, pastéis, empadas, espaguete, macarrão, fermento, massa para bolo, panquecas, pizzas, sanduíches, farinhas, massas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170194036 (10/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DOCE D'OCE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2434

29/08/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000450 (07/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2010.51.01.807760-5 (PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010). Ação julgada improcedente, tendo sido mantido os atos administrativos que declarou a nulidade do registro de marca nº 821741071 e indeferiu o pedido de registro nº 827461623.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130265741 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DOCE DÓCE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2364

26/04/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.807760-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010.

RPI 2075

13/10/2010

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 817229027

RPI 1990

25/02/2009

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA REQUERENTE, DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA, APRESENTAR CÓPIA DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL, DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE A DATA DE INÍCIO DO USO DO ELEMENTO DOCE DOCÊ NA RAZÃO SOCIAL.

RPI 1935

06/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1781

22/02/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA (RS/BR).

RPI 1753

10/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS "DOCES [CONFEITOS]" E "PUDINS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1722

06/01/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1703

26/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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